sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

NUTRICIONISTA X NUTRÓLOGO: QUAL A DIFERENÇA?


Você sabe a diferença entre a profissão do nutricionista para o médico nutrólogo?
Até mesmo profissionais da área de nutrição se confundem sobre quais são as atribuições de cada um, a prescrição de dieta é do nutricionista ou do médico nutrólogo? Saiba tudo a abaixo:

Nutricionista
Profissional formado em nutrição. Atua na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças relacionadas ao comportamento alimentar.
Cabe ao nutricionista a prescrição de dietas personalizadas a partir da análise de nutrientes no organismo, orientação de hábitos saudáveis, indicação da quantidade adequada de nutrientes, proporcionar equilíbrio ao organismo e melhora na qualidade de vida.
De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) e a legislação vigente no Brasil, o nutricionista não pode prescrever nutrição parenteral, o nutricionista faz parte da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN) e é responsável por acompanhar e avaliar o estado e evolução nutricional do pacientes.
A prescrição dietética é uma atividade privativa do nutricionista, consultamos algumas referências e não é dito com clareza sobre a prescrição da dieta enteral, ambos dentro da Equipe Multidisciplinar podem prescrever, e a nutricionista realiza o acompanhamento do paciente.

Nutrólogo
Nutrologia é a especialidade médica que estuda, pesquisa e avalia os benefícios e malefícios causados pela ingestão dos nutrientes, aplicando este conhecimento para a avaliação das necessidades orgânicas, visando a manutenção da saúde e redução de risco de doenças, assim como o tratamento das manifestações de deficiência ou excesso.
Em hospitais o nutrólogo é responsável pela prescrição da dieta parenteral e enteral além de fazer parte da EMTN, realizam o acompanhamento do estado nutricional do paciente e a compreensão da fisiopatologia das doenças diretamente relacionadas aos nutrientes, assim o nutrólogo atua no diagnóstico, prevenção e tratamento destas doenças.
A Residência em Nutrologia não habilita o médico para exercer nenhuma das atividades privativas do Nutricionista.

Observação: Nenhum médico (nem mesmo o nutrólogo) está legalmente habilitado a prescrever dietas, esta atividade é privativa do nutricionista. Geralmente o nutrólogo se diferencia do nutricionista no fato de poder prescrever medicamentos que o paciente necessite.